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A Construção do Direito Coletivo do Trabalho

           A Construção do Direito Coletivo do Trabalho
 
        Este livro visa abordar a construção do direito coletivo, onde o escritor encontrou uma carência de doutrina específica de como elaborar um acordo ou convenção coletiva.
        O Direito Coletivo é um marco referencial de inquestionável importância no processo de consolidação dos direitos da classe trabalhadora, onde até então não havia uma forma de pacificar o conflito entre capital e trabalho.
        É incontestável que se reconheça nos conteúdos desenvolvidos nas convenções e acordos coletivos, definidos nesta dissertação como sendo os elementos que revolucionaram as relações de trabalho e conduziram o processo, a uma condição  onde as discussões e osdebates alicerçaram as conquistas e vitórias de caráter  preservativo dos interesses coletivos. Todavia, configurando-se em verdadeira     norma jurídica, que por sua vez exerce plena eficácia sobre as partes convenientes. Agora, as dúvidas e diferenças são equacionadas e convertidas pela via do entendimento e do diálogo.
 
 
 
 
O Direito Coletivo no Brasil       O Direito Coletivo no Brasil ea ratificação da convenção
 
           A ratificação desta convenção garante a negociação coletiva e garante a  liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos  para asolução de conflitos a mediação, a conciliação. A convensão se estende aos  trabalhadores do serviço público as mesmasgarantias e condições de associação e de liberdade sindicaisasseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
           O Direito deve ser alcançado a todos, precisa ser encontrado no meio social, de maneira a garantir a menor distânciapossível entre norma jurídica e a realidade, e  normativo a atribuição de personalidade jurídica à coletividade dos trabalhadores, se nesta condição eles não possuem instrumentos que possibilitem a sua intervenção na  determinação das condições de trabalho que lhes são impostas, de forma pacífica,   através da negociação coletiva, faz com que seja legítima a extensão do direito de   negociar aos servidores públicos.